30 dias corridos
A advertência por escrito é aplicada nos casos de infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa, quando a autoridade de trânsito entender ser esta a providência mais educativa, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses e, após análise de seu prontuário.
COMO REQUERER: A correspondência deverá ser enviada para a Caixa Postal nº 25.
É a apresentada por meio de uma conversa individual com o trabalhador. Nesse encontro, deve ser explicado categoricamente o erro do profissional, mostrando-lhe a forma correta de agir, além do oferecimento de auxílio para que a falha não seja repetida.
No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas.
A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.
Envie a carta respeitosamente, usando o nome, sobrenome e título profissional do seu supervisor ou oficial de recursos humanos. Se você não tem certeza de a quem sua carta deve ser endereçada, escreva "a quem possa interessar".
Os 9 motivos para advertências trabalhistas
O governo federal acabou com o prazo para que 1 funcionário demitido possa ser recontratado pelo mesmo empregador durante o estado de calamidade –ou seja, até o final de 2020. A regra antiga diz que o empregado não pode ser recontratado antes de 90 dias.