O entendimento que prevaleceu foi de que policiais não podem fazer greve pela natureza do serviço essencial que prestam à sociedade. "O Estado não faz greve, o Estado em greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isso", afirmou à época o ministro Alexandre de Moraes.
3 Os servidores públicos militares e a greve. ... Ao passo que para aqueles é atribuído o direito à greve, para os militares, seu exercício é vedado. O artigo 142, §3º, inciso IV, da Constituição, diz que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar; ... XV - os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os arts.
É obrigatória a aprovação prévia em concurso para provimento de quaisquer cargos ou empregos na administração direta ou indireta, ressalvadas as nomeações para cargos em confiança, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.
Desta forma, servidor público civil é unicamente o servidor da administração direta, de autarquia ou de fundação pública, ocupante de cargo público. ... integra o quadro da administração direta, autarquia ou fundação pública.
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: * Art.
39 da CF/88 prevê, em seu caput, o regime jurídico único. No entanto, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, os entes políticos estão livres para escolher o regime do serviço público. ... A acumulação de cargos públicos é possível, nos termos da Constituição Federal, desde que sejam dois cargos técnicos.
Regime jurídico estatutário federal, ou simplesmente regime estatutário, é a denominação utilizada para o vínculo jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.
De acordo com as garantias dadas pela Constituição Federal, o Regime Estatutário diz respeito ao mecanismo aplicado com o objetivo de estabelecer as normas específicas para todos os Cargos Públicos, por meio de concurso. Ou seja, esse regime diz respeito ao vínculo de trabalho regido por estatuto próprio.