A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses (porém, não há proibição de contratos com prazo inferior). Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado. Qual o motivo dos 30 meses (prazo de locação)?
Como negociar uma renovação de contrato?
O cálculo é feito com a multiplicação do valor atual do aluguel pelo índice acumulado no período de um ano. O IGP-M de setembro de 2020 está acumulado em 13,02%. Para um aluguel de R$2.
Sobre essa temática, o Tribunal de Contas da União já editou um pré-julgado no sentido de que não é possível prorrogar ou aditar contrato vencido, vejamos: “DIREITO ADMINISTRATIVO. ... Após o termino do prazo contratual não é possível a prorrogação, devendo ser realizada nova licitação.
O reconhecimento de firma será feito com a data em que a pessoa comparece ao cartório para reconhecer a assinatura. É ilegal reconhecer assinatura retroagindo a data.
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma. Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.
Uma vez que esteja tudo certo com a abertura de firma, qualquer pessoa pode autenticar a assinatura de outra. Para isso, precisa apresentar um documento original, como o RG.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Quanto custa o reconhecimento de firma (custas e emolumentos)? Em documento SEM valor econômico: R$ 5,99 (valor conforme a Tabela 2018). Em documento COM valor econômico: R$ 9,13 (valor conforme a Tabela 2018). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 15,30 (valor conforme a Tabela 2018).
O procedimento de reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas: por semelhança ou por autenticidade. Ambas formas necessitam que o signatário (assinante) tenha um cadastro prévio no Tabelionato que fará o reconhecimento.