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A Lei de Aprendizagem (Lei 10.0097/00) está em vigor há mais de 20 anos. E, apenas em 2022, havia mais de 517 mil jovens com contratos de aprendizagem ativos, segundo o Ministério da Economia . Mas, você sabe quem pode ser jovem aprendiz? E, quais empresas estão obrigadas a empregar menores nessa condição?
O conceito, tal qual redigido na Lei 10.097/2000 seguiu inalterado até 2005. Naquele ano, com a aprovação da Lei 11.180/05, a idade máxima para emprego via contrato de aprendizagem foi elevada para 24 anos.
Segundo o portal Vagas, a base do salário de um jovem aprendiz é, atualmente, de R$653 o mínimo do ano vigente e o teto é de R$1.581.
Agora que já vimos, em linhas gerais, a quem se aplica a Lei de Aprendizagem (10.097/00) é hora de adentrar nos detalhes. A baixo, trazemos alguns dos principais pontos dessa legislação, sendo eles:
A Lei do Jovem Aprendiz está em vigor desde os anos 2000. Mas apesar de muitos conhecerem a modalidade de trabalho, é comum encontrar quem ainda tenha dúvidas sobre os direitos e deveres desse funcionário.
Sobre o vale-transporte, não é comum, mas a empresa tem liberdade para descontar 6% desse benefício do salário do menor aprendiz, podendo reduzir sutilmente seus ganhos mensais. Quando adota essa medida, a empresa sempre comunica o fato durante a fase de contratação.
§ 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional
Vale ressaltar, ainda, que o jovem aprendiz deve manter os estudos, mesmo estando trabalhando. Esse profissional deve realizar cursos de capacitação específica na área em que está atuando e conseguir aplicar tudo o que aprende no dia a dia da empresa.
Ainda, foram garantidos uma série de direitos aos aprendizes, como salário mínimo hora ou condição mais favorável, a proibição de trabalho acima da jornada normal (horas extras) e jornada reduzida, de 6 (seis) horas diárias. Todas essas garantias foram pensadas de forma que o aprendiz possa de fato conciliar o seu trabalho com as obrigações escolares. Ainda, esses direitos podem ser ampliados caso o Sindicato negocie com a empresa condições mais favoráveis.
Já para as empresas, a discussão dividiu opiniões. Isso porque a lei trouxe a obrigação de atingimento da chamada cota de aprendiz, o que para alguns foi encarado como incentivo à qualidade da formação de novos empregados e, para outros, mais uma obrigação legal a ser cumprida, aumentando os custos do negócio.
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Outra contribuição diz respeito às possibilidades de extinção do contrato. Originalmente, a lei previa que esse instrumento se encerraria automaticamente quando o jovem completasse 18 anos. Com a Lei 11.180/05, o art. 433 da CLT foi alterado. Agora, o contrato se encerra automaticamente apenas aos 24 anos.
E, mais do que atualização teórica, é preciso monitorar os procedimentos práticos adotados pela sua empresa. Uma boa maneira de manter o controle é realizando auditorias jurídicas periodicamente. Assim, você pode conferir a adequação legal dos contratos e dos procedimentos trabalhistas relacionados a jovens aprendizes.
+ Saiba como fica o programa Jovem Aprendiz com a reforma trabalhista
Essas marcas fazem parceiras com instituições como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), pois além de alinhar os cursos teóricos, facilita o envolvimento de jovens considerados de baixa renda.
Em muitas empresas o contratado também pode participar do plano de saúde. Da mesma forma, é permitido o uso de áreas de lazer e toda estrutura do estabelecimento, visando o bem-estar dos trabalhadores. As multinacionais, contudo, disponibilizam vagas em cursos de extensão, assim melhorando o currículo do contratado e facilitando a contratação fixa.
No entanto, com a publicação desta lei, os legisladores – conjunto de pessoas responsáveis pela criação e revisão das leis no Brasil – pensaram de forma cuidadosa para que fosse garantido ao jovem um direito também previsto no ECA, que é o acesso ao trabalho sem experiência de trabalho anterior.
A lei do menor aprendiz tem pontos essenciais que devem ser entendidos por empresas e jovens que desejam tentar seu primeiro emprego por meio do programa de aprendizagem. Veja, abaixo, quais são eles:
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A cota nada mais é do que o número de aprendizes que cada empresa deve ter, de acordo com o número de funcionários e a sua formação profissional. Via de regra, a cota de aprendizes é contada na proporção de 5% (mínimo) a 15% (máximo) do total de empregados registrados na empresa, cujos cargos demandem formação profissional. O não cumprimento da cota pode gerar multas e outras penalidades à empresa.
Essa norma funciona como mais um dispositivo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi promulgada em dezembro de 2000, pelo número 10.097. Seu principal objetivo é incluir adolescentes e jovens no mercado de trabalho, sem deixar de lado a questão da competência, ou seja, todo projeto de aprendizagem oferece treinamento teórico. Basicamente é uma atualização da redação da CLT, e dentre suas principais determinações estão:
2000
Lei do Aprendiz
Nº ampliada pelo Decreto Federal nº 5.
Conheça as principais Leis que regulamentam e amparam os aspectos da contratação de Aprendiz.
Receber salário-hora As regulamentações da atividade também estabelecem uma remuneração mínima, o salário mínimo-hora, que em 2020 é equivalente à R$ 4,75. Porém, as empresas e órgãos que oferecem vagas de jovem aprendiz podem oferecer remunerações superiores, assim como benefícios./span>
Em dias normais, a empresa entrega aproximadamente 25 milhões de objetos diariamente. Os serviços com dia e hora marcados (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) permanecem temporariamente suspensos.