Declarar bens com o cônjuge Essa é uma questão que pega muita gente também. Nessa hora a pessoa trava, chega até a parar de fazer a declaração com medo de preencher alguma bobagem. ... Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.
Quem pode ser declarado dependente no Imposto de Renda?
A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2020. Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.
Resposta: Não. Cada pessoa só pode ser considerada dependente em uma única declaração. O casal deverá decidir quem deve incluir os filhos como dependentes, lembrando que, se tiverem rendimentos, estes deverão ser declarados também.
Os contribuintes devem informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, de qualquer idade, inclusive recém-nascidos, na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2020. A obrigação de CPF para todos está valendo desde a declaração do ano passado.
Filhos ou enteados podem entrar como dependentes na declaração de IR dos pais até completarem 21 anos — ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica. Filhos ou enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser adicionados em qualquer idade.
18 anos
Aposentados que também recebem pensão por morte ou aposentadoria de outro regime de previdência – privada, por exemplo – precisam declarar todos os benefícios. Lembrando que quem tem 65 anos ou mais têm um valor maior de isenção de até R$
O que acontece se o contribuinte declarar fora do prazo? A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.