CAHALI informa que a denominação "ação pauliana" ou "revocatória" tem sua origem no direito romano (actio rutiliana). De fato, a história mostra que na Roma clássica ela foi criada pela atividade do pretor para impedir atos praticados pelo devedor, fraudatórios da garantia patrimonial do credor.
Se o devedor insolvente oferecer garantia real a uma dívida, vencida ou não, a um dos credores quirografários, os credores poderão ajuizar ação pauliana contra o devedor para anular a transação. Caso tal garantia seja dada antes da insolvência do devedor, não haverá que se falar em fraude.
O credor com garantia real (penhor, hipoteca ou anticrese) não poderá reclamar a anulação, por ter no ônus real a segurança de seu reembolso. Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
b) pode ser caracterizada pela remissão de dívida praticada pelo devedor insolvente. c) para se configurar, não é necessário que o devedor que a pratique seja insolvente, basta que esteja à beira se tornar insolvente.
O termo significa conluio fraudulento, pois alienante (devedor) e adquirente (comprador) têm ciência do prejuízo que causarão ao credor em vista da alienação de bens que garantiriam o adimplemento da obrigação assumida, mas os alienam de má-fé visando frustrar o cumprimento (pagamento) do negócio, e por isso se faz ...
O credor quirografário é um tipo de credor que, diante da falência ou recuperação judicial da companhia devedora, não possui direitos preferenciais no recebimento da dívida.
As contas devedoras por via de regra são as contas que pertencem ao ativo, o saldo devedor representa bens e direitos da empresa. As contas credoras por via de regra são contas que pertencem ao passivo ou patrimônio líquido e representam as obrigações da empresa, além do capital próprio no caso do Patrimônio líquido.