CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo) Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este ...
Assim, considerando que a empresa apenas tenha concedido o aviso de férias e o empregado não esteja em gozo das mesmas, informamos que poderá ser realizada a rescisão, contudo orientamos que seja consultado a convenção coletiva de trabalho que poderá conter cláusula que beneficie o empregado.
O artigo 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.
Novo Emprego no Decorrer do Aviso Prévio Trabalhado Assim, não havendo determinação a respeito em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ficará a critério do empregador não descontar, embora, a legislação possibilite o desconto dos dias do aviso prévio que o empregado não cumprir em razão do novo emprego.
Aviso prévio indenizado Ocorre quando o empregado não é comunicado antecipadamente pelo empregador da demissão. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo. ... O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.