As condições podem ser suspensivas ou devolutivas. A condição suspensiva é aquela que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, ou seja, o negócio jurídico somente produzirá efeitos se ocorrer o evento estipulado pelas partes.
Os elementos acidentais dos negócios jurídicos no Código Civil são: condição, termo, modo/encargo. Condição é um elemento acidental dos atos e negócios jurídicos que subordina a eficácia ou ineficácia o ato ou negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
“Condição potestativa, a que depende da vontade de uma parte, mas não exclusivamente do seu arbítrio. Se sujeita o negócio ao arbitrium mero de um dos contratantes, chama-se meramente potestativa (quae in mera voluntate consistunt), ou arbitrária.
Há cláusula puramente potestativa quando os efeitos de um contrato ficam ao puro e livre arbítrio de uma das partes. ... Caio Mário entende que a condição puramente potestativa põe ao arbítrio de uma das partes o próprio negócio. Anula o ato. Equipara-se a ela a indeterminação potestativa da prestação, que é nula.
Diz-se que um ato é potestativo quando seu cumprimento depende da vontade exclusiva de uma das partes contratuais sendo, portanto, uma condição do contrato.