crossorigin="anonymous">
As receitas financeiras, de modo geral para empresas comerciais, são declaradas no registro F100 – REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS, mas como receitas auferidas sujeitas a alíquota zero.
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M.
REGISTROS 1100/1500 - Controle de Créditos Fiscais Para aproveitar os créditos acumulados de períodos anteriores deve-se utilizar os campos DESCONTO, RESSARCIMENTO ou PERD/COMP. É necessário clicar em um dos botões (conforme o caso) e informar o ano/mês da apuração e o valor do crédito que se deseja aproveitar no mês.
Os contribuintes optantes pelo Regime da Não cumulatividade para PIS e COFINS devem tratar as devoluções de compras para o EFD Contribuições como estorno de créditos, para isto deve ser lançado este saldo como detalhamento nos registros M110 PIS e M510 COFINS.
Devoluções de Vendas devem ser escrituradas com os CFOP correspondentes no campo C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195, pois as operações de Devolução de Vendas, correspondem à crédito (já que há estorno de valores também).
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”. Além disso, use a alíquota de 12% de ICMS.
Segue a regra: No recebimento de uma nota fiscal de compra, cujo produto tem uma alíquota de PIS de 1.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?
Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins) , mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.
Os registros 1100 e 1500 têm como objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração. No registro 1100, são controladas as informações referentes ao PIS, já no 1500, referentes à COFINS.
A compensação trata de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS será efetuada a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a Declaração de Compensação, a qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação devem ser apresentados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em nome do estabelecimento que apurou os créditos passíveis de ressarcimento, por meio da utilização do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário ...
Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
IV - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.
988. O imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ou ganhos de capital somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, quando for o caso, se o contribuinte possuir comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do art.
Essas retenções são chamadas de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) e recaem sobre os seguintes impostos federais: PIS (Programa de Integração Social); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Como consultar o saldo do PIS/Pasep Para saber quanto dinheiro do PIS você tem disponível para saque, é só acessar o site da Caixa ou o aplicativo Caixa Trabalhador. No site da Caixa, basta informar o seu CPF ou NIS e utilizar a senha para internet, a mesma criada para consultar o saldo do FGTS.
— Estamos recomendando a todos que trabalharam neste período (de 1971 a 1988) a irem nas agências verificar se têm direito a saque. Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, ligar ou ir até a uma agência.
PIS (trabalhador de empresa privada): No Aplicativo Caixa Trabalhador. No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em "Consultar pagamento" Pelo telefone de atendimento da Caixa:
COMO CONSULTAR O PIS PELO CPF?
O número pode ser encontrado em:
Como consultar o Abono Salarial no app Caixa Trabalhador
Para consultar a situação do seu Pis, você deve ligar para O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.