O intervalo interjornada é definido pela CLT como o tempo entre o fim de uma jornada e o início de outra, tendo uma duração mínima de 11 horas consecutivas perante a lei. ... Estamos falando de um direito assegurado a todo o trabalhador e que tem regras bem determinadas.
Enquanto o intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação de trabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra.
Ressalte-se que é admitida, excepcionalmente, por ato do Ministro do Trabalho, a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora conforme dispõe o artigo 71, § 3°, da CLT. O intervalo interjornada, por sua vez, refere-se ao período em que o colaborador tem de repousar entre duas jornadas de trabalho seguidas.
É o intervalo para almoço e outros. Ele deve ser aplicado para as jornadas a partir de 04 horas na proporção de 15 minutos. Nas jornadas acima de 06 horas deverá corresponder a 01 hora o período de descanso.
11 horas
Como calcular intervalo interjornada
Um funcionário que trabalha até 6 horas por dia tem direito a 15 minutos de intervalo intrajornada. No entanto, quando existe a necessidade de ultrapassar a jornada de 6 horas, esse trabalhador passa a ter o direito ao intervalo mínimo de uma hora.
O intervalo intrajornada é um período para repouso e alimentação destinado à proteção da saúde física e mental do trabalhador. Todo o empregado que trabalha em uma jornada de trabalho diária acima de 4 (quatro) horas tem direito ao intervalo intrajornada.
O intervalo intrajornada é o período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho, e que não é contado na duração da jornada trabalho (logo, não é remunerado!). ... No caso de jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos.
Os intervalos podem ser divididos em computados e não computados. Os intervalos não computados constituem a regra e são os chamados “não remunerados”. ... É o que ocorre, por exemplo, nos serviços permanentes de mecanografia, cujo intervalo é de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados, conforme art. 72 da CLT.”
O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Em que locais o vale-refeição pode ser utilizado? Como o vale-refeição é utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero.
Qual benefício é melhor: vale refeição ou vale alimentação? Não existe um melhor benefício empresarial, mas sim aquele que é mais adequado à rotina do colaborador. Por exemplo, se o seu funcionário opta por realizar as refeições dentro do ambiente de trabalho, o vale alimentação é o benefício ideal.
Onde aceita: restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e bares que servem refeições. Conheça os estabelecimentos que aceitam Sodexo no delivery.
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Não há possibilidade de transferir saldo Alelo Refeição. Conforme já explicado acima, o cartão refeição Alelo, assim como qualquer outro cartão que tenha a funcionalidade específica de “refeição”, só pode ser usado para este fim.
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Podem ser transferidos para a conta corrente? Se você não tem utilizado o seu cartão benefício na quarentena, os valores recebidos se acumulam – não é possivel transferir o saldo para a conta corrente ou do vale-refeição para o vale-alimentação e vice-versa. Para consultar o saldo de seus cartões Sodexo, clique aqui.