O objetivo da adoção unilateral é promover a exclusão do nome do pai biológico do registro civil, com a consequente inserção do nome do padrasto, a não ser nos casos de multiparentalidade, que depende de pedido específico e com a manifestação de vontade das partes envolvidas.
Porém, mesmo depois de um ano, tempo médio de duração do processo, ainda é importante falar aos interessados sobre responsabilidade, deveres e direitos entre pais e filhos, e lembrar que a decisão é irrevogável.
Neste caso, querendo a adoção, o padrasto, candidato a pai, deve dirigir-se a Vara da Infância e Juventude e dar entrada na ação de adoção unilateral (deve haver o consentimento da mãe do adotando, que se tiver 12 anos, também ele, deve estar de acordo com a adoção – art. 45 § 2º, ECA).
o pólo passivo deve, necessariamente, ser composto pelos genitores do menor - deve diligenciar o endereços deles para serem citados pessoalmente, até mesmo para dar celeridade ao feito.
Assim, para que a tutela seja concedida, tanto o pai quanto a mãe da criança já devem ser falecidos, ou a autoridade parental deve ter sido retirada de ambos. Não é possível obter a tutela de uma criança quando um dos pais ainda exercer a autoridade parental em relação a ela.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 41, §1º, compreende a possibilidade do padrasto ou madrasta adotar o filho de seu cônjuge ou convivente, alterando-se apenas uma linha parental, com a substituição na certidão de nascimento do menor.
Então, vc deve procurar um advogado para, no mesmo processo de Interdição, requerer a mudança do Curador. Com este ato legal é que vc poderá dirigir-se ao INSS para as medidas necessárias e passar a receber o benefício em lugar de sua mãe.
Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. ... A curatela é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz.
921) afirma que "a tutela e a curatela constituem institutos de direito assistencial para a defesa dos interesses dos incapazes, visando à realização de atos civis em seu nome". O fundamento comum da tutela e da curatela é o dever de solidariedade que se atribui ao Estado, à sociedade e aos parentes.
As duas são condições de cuidar de uma pessoa e de seus bens, representando-a legalmente. A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa. Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor.
O curador pode ser os pais, o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.
R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 1.º É instituído o Estatuto do Idoso, des- tinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.