394) em seu livro Direito Administrativo, define: Consórcio Administrativo é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para consecução de objetivos comuns.
Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.
O protocolo de intenções é o documento mais importante para a constituição de um consórcio. Após as etapas 1 e 2, será convocada a assembléia geral do consórcio público, que verificará a ratificação do protocolo por parte de cada consorciado, proclamando o consórcio como constituído.
Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.
Na lição de Egon Bockmann Moreira: “O consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do contrato administrativo. O registro deverá ser feito na respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis (Lei nº 8.
Por outro lado, quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne ...
O contrato de rateio é um contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. 8º, § 1º, da lei
Contrato de programa — Contrato, no âmbito de um convênio de cooperação ou de um consórcio público, que estabelece as obrigações de um ente da Federação (inclusive de entidades que integrem a Administração Indireta) em face de outro ente da Federação para a prestação de serviços públicos ou para a transferência de ...
Significado de Rateio substantivo masculino Ação ou efeito de ratear; rateamento. [Jurídico] Ato de dividir (os bens materiais, lucros, gastos, débitos etc ) de maneira proporcional entre os responsáveis.
Significado de Rateando Rateando vem do verbo ratear. O mesmo que: apupando, vaiando.
adjetivo Que foi alvo de rateio; que se dividiu proporcionalmente: lucro rateado. Que foi repartido através de rateio; distribuído de modo proporcional entre todos. Etimologia (origem da palavra rateado). Part. de ratear.