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Grosso modo, gastos essenciais são aqueles que não podem ficar fora do seu orçamento, porque envolvem despesas diretamente ligadas a sua sobrevivência social. Já os gastos supérfluos são aqueles que envolvem despesas necessárias, mas que podem ser repensadas.
Gastos supérfluos são aqueles feitos sem uma reflexão prévia sobre a sua real necessidade. Eles poderiam ser dispensados se houvesse uma análise maior antes da compra. E nem precisam ser de valores elevados!
Esses gastos, como com roupas, brinquedos e perfumes, são exemplo de produtos supérfluos, itens que ajudam a manter o conforto, mas que podem ser eliminados sem que você sofra tanto assim.
Despesa, para a Contabilidade, é o gasto necessário para a obtenção de receita. As Despesas são gastos que não se identificam com o processo de transformação ou produção dos bens e produtos. As despesas estão relacionadas aos valores gastos com a estrutura administrativa e comercial da empresa.
De fato, despesa “necessária” é aquela que se apresenta como intimamente vinculada às operações realizadas pelo contribuinte. Ou seja, aquela que precisa ser realizada ou seja útil no contexto do desenvolvimento da atividade empresarial (manutenção da fonte produtora) e nesta encontre sua razão de ser.
Gastos supérfluos são os gastos extras que temos no orçamento familiar. Normalmente, são despesas que não são consideradas como essenciais. Desse modo, são os principais gastos a serem contidos para a melhora da saúde financeira. Não perca o controle das suas finanças!
Os gastos podem ser definidos como as saídas de recursos financeiros da empresa e podem ser divididos entre custos, gastos, despesas, investimentos e gastos não operacionais. Faz-se necessário uma correta diferenciação dos referidos termos, para que se garanta o bom andamento do negócio.
São despesas não dedutíveis no lucro real, também, as contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços; as despesas de depreciação, amortização, reparo, manutenção, conservação, impostos, ...
despesas com a alimentação de administradores, acionistas e sócios; contribuições não compulsórias instituídas em favor dos dirigentes e dos empregados da PJ. Aqui, a lei abre uma exceção aos seguros, planos de saúde e benefícios complementares à Previdência Social; despesas com brindes.
Gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes podem ser deduzidos na sua declaração do IR. ... Mas é preciso atenção para entender exatamente quais gastos, dentro dessas categorias, podem ser deduzidos.
- remuneração de serviços de propaganda e publicidade recebida de pessoas jurídicas; - ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável; ... Está vedada a dedução de qualquer incentivo fiscal no imposto de renda devido com base no lucro presumido (art. 10 da Lei nº 9.
O período de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica compreende sempre a data de 31/12 de cada ano. Para que um gasto possa ser deduzido do lucro é necessário o seu esforço em obter receitas para a atividade empresarial.
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo.
8.
Quem pode receber doações incentivadas: Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual; Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de um dos seguintes programas: Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer).
O contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.
Localize a ficha "Doações diretamente na declaração" no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021. Clique em "Novo". Escolha a aba "Criança e adolescente" se desejar fazer doação a fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Como fazer a doação no Imposto de Renda O contribuinte deve acessar a ficha Doações diretamente na declaração e selecionar o fundo que prefere direcionar sua doação. Isto é uma garantia que uma parte do imposto que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, basta escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para doar, e optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade específica e, sim, a causa.
Quem fez doação deve informar em duas fichas da declaração Comece pela ficha "Doações efetuadas". Clique em "novo" e selecione o código correspondente, que pode ser "80 - Doações em espécie" para transferências em dinheiro ou "81 - Doações em bens ou direitos" para doação de imóveis, veículos ou outros bens.
O recebedor ou donatário da doação do veículo deve informar a bem recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças e registrar a posse do bem na ficha Bens e Direitos com o código correspondente ao veículo.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, basta escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para doar, e optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade específica e, sim, a causa.
São válidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico. Nestes casos, há um limite de abatimento no valor de R$ 3.