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A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes do Simples Nacional paulistas, exceto o MEI, que envolve Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária, e de operações internas de Substituição Tributária. A prestação das informações é por estabelecimento.
Você sabe o que é e quais são os prazos para entrega da DeSTDA? Essa sigla se refere à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. É uma obrigação acessória instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015.
Simples Nacional STDA - Declaração do SN relativa à SubstituiçãoTributária e Diferencial de Alíquota
Assim como as demais obrigações, a DeSTDA possui um prazo para ser entregue. Assim, o documento precisa ser enviado até o dia 28 de cada mês. Em janeiro, por exemplo, as informações apresentadas na declaração são referentes ao apurado em dezembro passado.
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A DeSTDA deve ser apresentada mesmo se empresa não tiver movimento no mês de referência da declaração. Para informar valores zerados, o contribuinte deve selecionar a opção “sem dados informados”, quando preencher a DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL, Antecipação e EC nº 87/2015 a declarar.
O QUE DEVE SER DECLARADO NA STDA? Devem ser preenchidos os valores dos tributos devidos a título de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas de Substituição Tributária. O preenchimento deve ser sempre feito em relação ao mês de competência.
Como enviar a DeSTDA? A DeSTDA será entregue em um arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN). O contribuinte deverá ficar atento às especificações de leiaute e demais disposições descriminadas no Ato Cotepe/ICMS nº 47/2015.
Resolução
Em SC é possível realizar a consulta através do portal da secretaria da fazenda (SEFAZ) na área co contabilista, creio que a Sefaz do seu estado tenha função semelhante.
No entanto, a GIA-SN ainda ficará disponível para entrega ou retificação de apurações de períodos de apuração anteriores a janeiro/2016. O download gratuito do SEDIF-SN (aplicativo para geração da DeSTDA) pode ser feito acessando a página da SEFAZ/RS, menu “Downloads” > Simples Nacional – SEDIF/DeSTDA, ou clique aqui.
A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.
Para preenchimento da DeSTDA o aplicativo SEDIF-SN deve ser baixado diretamente no Portal SEDIF-SN (http://www.sedif.pe.gov.br/) e instalado no computador utilizado para preencher a declaração.
Através do aplicativo SEDIF - SN, para fins do cumprimento da obrigação, o contribuinte deverá gerar e entregar arquivo digital (DesTDA), de cada período, apenas uma única vez para cada UF, salvo a entrega com finalidade de retificação.
Geração DeSTDA
Procedimentos para instalação do TED:
A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.
Acesse o LF0200, selecione a opção DIEF PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, para gerar o arquivo texto conforme o leiaute atual disponibilizado pela SEFAZ PA. No final do processamento será gerado um arquivo texto no formato . txt, com base nas informações extraídas dos módulos MOF e MLF.
A partir de 2021, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) irá disponibilizar uma nova ferramenta para facilitar a declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Doação de Quais Bens ou Direitos (DIEF-ITCMD).
A partir das operações de janeiro de 2007, o processamento das informações prestadas pelos contribuintes do ICMS é feita por meio da DIEF – Declaração de Informações Econômico- Fiscais. A DIEF objetiva padronizar o registro das informações geradas mensalmente pelos contribuintes do ICMS.
O envio da DIEF é feito somente por meio eletrônico pela internet, através da Transferência Eletrônica de Dados - TED.
Qual o prazo para enviar a declaração? R – Deverá ser enviada até o dia 28 (vinte) do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Boa tarde, Com o programa aberto basta clicar em "Utilitários" e "Cópias de segurança", crie uma pasta se preferir e comece o backup!
Erro – Certificado da aplicação inexistente Solução: A aplicação SEDIF possui um certificado digital embutido na mesma que é utilizado para assinar o documento e identificar a aplicação nas chamadas dos WebServices.
Este erro pode ser ocasionado por problemas na infraestrutura local relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras restrições do usuário logado no computador que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda.
O download gratuito do SEDIF (aplicativo para geração da DeSTDA) pode ser feito acessando a página da SEFAZ/RS, menu “Downloads” e Simples Nacional – SEDIF/DeSTDA, ou clique aqui. Em breve estará disponível no Portal do Simples Nacional.
R- Trata-se de declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a” (substituição tributária), “g” (antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso ...
O que fazer se sua conexão de Internet está normal e quando vai transmitir a DeSTDA para Pernambuco através do SEDIF, aparece o Erro 9999 - Não possível se conectar ao Servidor da Secretaria da Fazenda. Favor verifique sua Conexão com a Internet. Se persistir o problema, entrar em contato com a SEFAZ.