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O adultério, como "ato de se relacionar com terceiro na constância do casamento", é considerado uma grave violação dos deveres conjugais por quase todas as civilizações de quase toda a história, sendo que algumas sociedades puniam gravemente a esposa adúltera e/ou a pessoa com quem praticava o ato, sendo ambos ...
Existe um consenso no Brasil: o cônjuge que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos, porém... ... Caso a traição não seja superada e o divórcio seja o caminho escolhido, a divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento, na união estável ou no pacto antenupcial sem alterações.
É uma situação comum: passar a viver só porque o companheiro ou companheira abandonou o lar. Agora quem abandonar a família, sair da casa onde morava, pode perder o imóvel para quem ficou. ... Mas apenas depois de dois anos de abandono do lar - e só para os casais que moram em áreas urbanas.
1 – O que é abandono de lar? Trata-se do afastamento de um dos cônjuges do lar comum, com a intenção de não mais regressar, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano contínuo.
Geralmente essa situação ocorre quando a relação de um casal está desgastada, fazendo com ocorra o famoso "abandono de lar", sendo por parte de um dos cônjuges em detrimento do outro. Isso de dá por incompatibilidade de gênios, traições, agressões dentre outros aspectos, porém esse não é o tema de nossa discussão.
Isso sim, num prazo máximo de dois anos, a pessoa que deixou o lar precisa dar entrada no divórcio. Caso não o faça, corre o risco de ser citado numa ação de usucapião familiar, na qual a outra parte pode pedir a total propriedade do imóvel do casal diante do abandono.
As partes podem, por exemplo, efetivar o divórcio em cartório de notas e, posteriormente, discutir em juízo a partilha dos bens ou, podem se divorciar judicialmente e, após entrar em acordo quanto à partilha de bens e fazer apenas uma escritura pública no cartório de notas, para resolver essa questão.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio.
No dito namoro qualificado há convivência pública, contínua e duradoura, mas sem animus de constituir família. ... § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Quando o autor da herança morre sem deixar testamento, a totalidade dos seus bens será dividida entre os chamados herdeiros necessários (caso existam). Relembrando, esses são os ascendentes, descendentes e o cônjuge, isto é: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, marido, esposa ou companheiro(a).