REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser inconstitucional toda forma de provimento derivado após a Constituição Federal de 1988, sendo necessária a prévia provação em concurso de provas ou de provas e títulos para o ingresso em cargos públicos.
Por autonomásia, denominam-se “cargos de carreira” os cargos que admitem evolução funcional vertical, que são agrupados e escalonados em classes, por possuírem denominação, atribuições e exigirem qualificação profissional e habilidades específicas afins.
Transposição de cargo público é o ato pelo qual o funcionário ou servidor passa de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso.
Por submeter a relação do servidor com o ente público à nova disciplina do Direito Administrativo, a transposição daquele, do regime celetista para o estatutário, implica a extinção do contrato de trabalho até então vigente e, por conseguinte, o início da contagem do prazo bienal de prescrição.
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.” Conceitualmente, aproveitamento é o retorno à atividade de servidor público que tenha sido colocado em disponibilidade.
Chegou a existir também o provimento vertical por ascensão, que é quando o servidor vem a ocupar um cargo público de carreira distinta da que pertencia anteriormente. Hoje, o Superior Tribunal Federal tem entendimento pacífico no que diz respeito à impossibilidade de provimento derivado vertical por ascensão.
Assim, a ascensão funcional (ou acesso) é a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas. É atualmente considerada inconstitucional. Já a promoção é a passagem (desenvolvimento funcional) entre cargos da mesma carreira.
O que é? Reestrurar a carreira em face de inconsistencia, omissões ou para atender novos pleitos.