Segundo Porto (2000), a definição de prevenção condiz com o conjunto de medidas para evitar danos à saúde do trabalhador, sendo desenvolvidas por meio de políticas públicas, legislação, e a partir da atuação de instituições públicas e da ação organizada dos trabalhadores envolvidos.
A prevenção de doenças, com cuidados diários, é o que nos permite ter e manter nossa qualidade de vida. Entre as atividades capazes de afastar problemas de saúde estão a prática regular de exercícios físicos, a alimentação balanceada e as visitas periódicas ao médico.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente ...
O PPRA fornece parâmetros para as empresas e funcionários e ajudam a construir um ambiente seguro e livre de acidentes ou ameaças ambientais. Todos se beneficiam: trabalhadores, saudáveis e protegidos; empresas, prósperas e produtivas.
O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores, melhorando o desempenho do trabalho.
Possui por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Tendo em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.