Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.
A decretação de insolvência resulta em 4 efeitos evidentes contra o devedor, 2 de ordem material-fática e outros 2 de ordem processual, quais sejam: provoca o vencimento antecipado das dívidas; o devedor perde o direito de administrar e dispor de seus bens; os bens penhoráveis são arrecadados pelo Estado-Juiz; e ocorre ...
O reconhecimento da insolvência exige a realização de ação judicial declaratória específica para esse fim, ou seja, só é possível com a assistência de advogado. Quando a ação é proposta pelo credor, este deve apresentar o pedido acompanhado do respectivo título judicial ou extrajudicial.
Simplificadamente, a insolvência empresarial é a circunstância em que progressivamente a empresa não consegue arcar com seus deveres. Independentemente do modelo empresarial, todo negócio precisa trabalhar em busca do equilíbrio, isso é, as receitas devem ser suficientes para pagar os custos e as despesas.
A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos).
INSOLVÊNCIA CIVIL A falência ocorre quando o devedor comerciante não possui condições de pagar todos os seus credores. A insolvência ocorre quando devedores civis possuem dívidas que excedem a importância de sues bens. São passíveis de falência os empresários e as sociedades empresárias.
Com efeito, de acordo com o dicionário da Língua Portuguesa, insolvência significa: “circunstância em que se encontra a pessoa que não tem meios e/ou condições para pagar aquilo que deve”; “pessoa que não tem com o que pagar o que deve”; etc…
A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos). ... As pessoas em conversa coloquial costumam confundir os termos insolvência e falência.
Com efeito, de acordo com o dicionário da Língua Portuguesa, insolvência significa: “circunstância em que se encontra a pessoa que não tem meios e/ou condições para pagar aquilo que deve”; “pessoa que não tem com o que pagar o que deve”; etc…
Ações. A insolvência é quando um determinado devedor, que pode ser PF ou PJ, não consegue honrar com suas obrigações perante terceiros. Geralmente, a liquidez se refere às obrigações de curto prazo, com fornecedores, por exemplo.
A insolvência civil ainda conhecida como econômica, de fato e patrimonial é a condição sine qua non para que haja ação de insolvência civil disposta no Código de Processo Civil em seu artigo 748: “Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor”.
Diferente da declaração de autofalência, a insolvência civil é aceita apenas para pessoas físicas. Já a falência, pode ser declarada apenas por empresas. O pedido de insolvência pode ser pela própria pessoa com dívidas. Mas também pode ser feita de maneira judicial.
Art. 1º Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva. ... I - a verificação será requerida pelo credor ao juiz competente para declarar falência do devedor (art.
LEGITIMIDADE A declaração de insolvência pode ser requerida: I - por qualquer credor quirografário; II - pelo devedor; III - pelo inventariante do espólio do devedor.
Devedor solvente E devedor insolvente O Código de Processo Civil distingue o devedor solvente do insolvente. Enquanto o solvente é aquele cujos bens se encontram livres e desembaraçados para serem nomeados à penhora ou ao arresto, o devedor insolvente não possui bens livres e desembaraçados que permitam ao credor...
824 do CPC, a execução por quantia certa contra o devedor solvente consiste em expropriar-lhe tantos bens quantos necessários para a satisfação do credor. ... Não ocorrendo o pagamento ocorrerá a penhora que recairá nos bens nomeados pelo exequente, apontados pelo executado ou localizados pelo oficial de Justiça.
O procedimento da execução por quantia certa contra o devedor solvente divide-se em três fases: penhora, arrematação e pagamento.
Preceitua o art. 752, CPC, que com a declaração de insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa. Na sentença que declarar a insolvência, o juiz nomeará, dentre os maiores credores, um administrador dessa mesma massa (art. 761, I).
Em outras palavras, para fins de falência, a Lei adota o sistema de presunção de insolvência jurídica, ou seja, mesmo que o ativo seja suficiente para suprir o passivo, apenas o fato de o devedor não pagar suas obrigações, presume-se que este é insolvente. E terá sua falência decretada por tal fundamento.
SPENCER VAMPRÉ: “É uma execução coletiva dos bens do devedor comerciante, à qual concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo resolver o passivo, em rateio, observadas as preferências legais”.
O concurso de credores é o instrumento jurídico-processual adequado para distribuir, isonômica e proporcionalmente, pagamentos a uma coletividade de credores de devedor insolvente. ... Um dos efeitos imediatos da instalação do regime concursal é a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor.