Já as normas processuais propriamente ditas, ou simplesmente as normas processuais penais, tratam dos procedimentos que levam o Estado-juiz a punir o acusado. São medidas como a citação, o mandado, os prazos, entre outros. Elas não retroagem e possuem aplicação imediata, mesmo prejudicando o réu.
Veja só como se da a eficácia da lei processual penal no tempo. No nosso direito, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
São sistemas que buscam resolver a questão da sucessão de leis processuais no tempo:
2. No que tange à eficácia da lei processual no tempo, o direito processual civil orienta- se pela regra do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei nova é aplicada aos atos pendentes, tão logo entre em vigor, respeitados os atos já praticados e seus efeitos, nos termos do art.