O Estágio é um conjunto de atividades de aprendizagem práticas realizadas nas empresas. É uma fonte de experiência para os futuros profissionais, possibilitando o desenvolvimento e aprimoramento de habilidades e competências individuais e integrando o jovem ao mundo profissional.
Para ser jovem aprendiz, é necessário ter idades entre 14 e 24 anos e estar devidamente matriculado em uma escola. Quanto ao grau de instrução, os empregadores podem exigir como pré-requisito a conclusão do ensino fundamental ou a matrícula em uma das séries do ensino médio.
Para ser aprendiz é necessário ter de 14 a 24 anos, estar cursando ou já ter concluído o ensino fundamental ou médio e também frequentar o curso técnico conveniado com a empresa, relacionado à atividade que desempenhar enquanto estiver contratado.
São assegurados aos menores aprendizes os mesmos direitos de um funcionário da empresa e dentre eles destacamos o 13º salário, que será pago em duas parcelas, ou seja, a 1ª parcela até dia 30/11 e a 2ª parcela até o dia 20/12, assim como ocorre com os demais empregados da empresa.
O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
Em contrapartida, quem recebeu um aumento durante o ano vai ter como base de cálculo do décimo terceiro o valor do salário do mês anterior ao pagamento do benefício.
Quem tem direito ao 13º? Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
A cada mês trabalhado o trabalhador ganha o direito a 1/12 do seu salário. Importante lembrar que 15 dias ou mais de trabalho é considerado mês completo para cálculo das férias proporcionais. Assim se um empregado trabalhou por 8 meses e 20 dias ele terá direito a 9/12 do salário.
Sancionada em 1962 no governo de João Goulart, a Lei nº 4090 instituiu a Gratificação de Natal, também conhecida como décimo terceiro. A lei determina que o pagamento desse salário extra deve corresponder a 1/12 avos do salário de cada mês trabalhado.
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo). Ao total, soma-se ⅓, que é devido às férias em geral.