O Poder Judiciário é um dos três poderes que compõem o Estado brasileiro. Tem o papel de julgar, de acordo com a lei, conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Cabe ao Judiciário interpretar as leis e aplicar o Direito nos processos judiciais que lhes são endereçados.
São órgãos do Poder Judiciário:
Mas cada um deles possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica. A função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância.
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição.
A Justiça Federal possui competência para processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo aquelas competentes à Justiça Federal Especializada – acidentes de trabalho e as ações eleitorais, por exemplo.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. ... Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo.
A organização do Poder Judiciário está baseada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos ramos estadual e federal. A Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal, comum ou especializada.
Artur da Costa e Silva GCTE.