O que o juiz deve fazer na audincia de custdia? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Quando da prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.
Como Ver audiência de custódia?
O acesso ao sistema de Audiência de Custódia – SISTAC é feito através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/corporativo/. ATENÇÃO: O acesso pode ser feito através dos navegadores Chrome, Firefox, Internet Explorer (versão 9 ou superior) e Safari (versão 5 ou superior).
Quando começou a audiência de custódia?
Audiência de Custódia: Origem, conceito e seu enquadramento na atual sistemática jurídico processual penal brasileira. Em 06 de fevereiro de 2015 foi lançado pelo CNJ em São Paulo o Projeto Audiência de Custódia, que concretizou as previsões realizadas anos antes pelo Pacto de São José da Costa Rica.
É possível a realização da audiência de custódia por videoconferência?
Audiência de custódia: liminar no STF garante realização por videoconferência na pandemia - Portal CNJ. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques autorizou, nessa segunda-feira (28/6), que os tribunais realizem audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19.
Quantos dias e audiência de custódia?
Obrigatória desde 2015, a audiência de custódia é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz de Direito em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.
O que fazer após audiência de custódia?
Depois da análise, você tem duas escolhas:
esperar o processo ser distribuído e pedir a revogação no juízo competente; ou.
impetrar habeas corpus.
Como surgiu a audiência de custódia?
1 A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Foi instituída no ano de 2015, por meio da Resolução n° 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando uma adequação no processo penal brasileiro. Apesar de não alterar o Código de Processo Penal, impôs a obrigatoriedade da implementação deste instituto nos Tribunais de Justiça.