O “Nível de Ação”, é utilizado na higiene ocupacional para definir o valor acima do qual medidas de controle devem ser adotadas, sejam elas coletivas, individuais ou administrativas, visando a proteção do trabalhador quando a exposição ocupacional está abaixo do limite de exposição ocupacional, mas de forma a ...
De acordo com o item 9.
Neste critério o limite de exposição ocupacional diária ao ruído corresponde a NEN igual a 85 dB(A), e o limite de exposição valor teto para ruído contínuo ou intermitente é de 115 dB(A). Para este critério considera-se como nível de ação o valor NEN igual a 82 dB(A).
É um valor de referência que deve ser monitorado e caso chegue a ultrapassar esse valor, ações preventivas deverão ser iniciadas de forma a minimizar a exposição aos agentes ambientais e, a evitar que extrapolem seus limites. ...
Medidas de Controle Medidas de proteção devem ser adotadas sempre que a concentração dos agentes químicos no ar atinja a metade do valor recomendado como LT (Limite de Tolerância), valor esse denominado “nível de ação”, de acordo com a NR-15 da Portaria 3214/78.
Prevenção de riscos químicos Os equipamentos de proteção individual incluem o uso de máscara, touca, óculos, jaleco impermeabilizante e calçados apropriados, sendo que o descarte e a limpeza desses itens são de responsabilidade da empresa.
De acordo com suas propriedades químicas, os gases e vapores podem ser classificados, resumidamente, como orgânicos, ácidos, alcalinos e inertes. ... Alguns gases e vapores, porém, exigem filtros especiais. É recomendável sempre consultar as FISPQ dos produtos e as recomendações dos fabricantes dos filtros.
Agente patogênico é um organismo, microscópico ou não, que produz infecção ou doenças infecciosas nos hospedeiros em condições favoráveis. As bactérias, protozoários, fungos, helmintos e alguns artrópodes são exemplos de agentes patogênicos. São também conhecidos como agente infeccioso ou agente etiológico.