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Na cessão fiduciária, há a transferência da propriedade, titularidade, do devedor-cedente ao credor-cessionário, desta forma o credor passa a receber os créditos cedidos diretamente dos devedores do devedor cedente.
“Por meio da cessão fiduciária de direitos creditórios, representados pelos correlatos títulos, o devedor fiduciante, a partir da contratação, cede 'seus recebíveis' à instituição financeira (credor fiduciário), como garantia ao mútuo bancário, que, inclusive, poderá apoderar-se diretamente do crédito constante em ...
Trata-se de cessão fiduciária de recebíveis [1], modalidade em que a tomadora transfere a propriedade resolúvel [2] sobre os recebíveis ao banco credor, que também passa a ser o possuidor direto de tais direitos ou títulos de crédito.
Na cessão fiduciária de crédito, o cedente (devedor fiduciante) transfere ao cessionário (credor fiduciário) a titularidade dos direitos creditórios como garantia de empréstimo concedido até o pagamento integral da dívida por parte daquele primeiro.
Trata-se, basicamente, de um investimento realizado pelo locatário ou por um terceiro, cuja propriedade das respectivas cotas do fundo é cedida ao locador, possibilitando, em caso de inadimplência, a transferência das cotas para o credor após um breve e descomplicado procedimento extrajudicial.