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Registro do condomínio
Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. ... Assim, claro que seria necessário a individualização do condomínio junto à Receita Federal.
Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A competência para o registro de Convenções de Condomínio e do Regimento Interno do Condomínio é no Oficial de Registro de Imóveis da localização do imóvel.
O condomínio é constituído na assembleia de instalação, na qual são eleitos o sindico, a administradora e a votação da convenção e regimento. O CNPJ só pode ser solicitado depois que se elege o sindico.
A criação é fundamental para abertura de conta em banco. Para abrir o CNPJ, comece preenchendo a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica no site da Receita Federal, o receitanet. Preencha primeiro o CPF e nome do síndico, posteriormente imprima o Documento Básico de Entrada (DBE).
Retificação de Escritura Pública. Uma escritura pública só pode ser retificada por outra escritura pública. Não podem os Juízes e nem os oficiais do Registro de Imóveis corrigir equívocos constantes de escrituras públicas, por falta de competência legal.
O preço em São Paulo, por exemplo, é de R$ 138,60 por certidão retificada. Confira a tabela completa de custos em todo o território nacional. Vale ressaltar que caso o erro na certidão seja imputado ao cartório ou ao oficial do registro civil, não será cobrado nenhum valor ao requerente.