O Mapa de Risco é uma representação gráfica dos fatores de risco ocupacional presentes no ambiente de trabalho, capazes de acarretar danos à saúde dos trabalhadores como acidentes ou doenças do trabalho.
O Ministério do Trabalho classifica os riscos ocupacionais em 5 tipos. De acordo com suas características, são:
Vermelho: riscos químicos — poeira, gás, fumos, névoas, substâncias químicas em geral; Marrom: riscos biológicos — vírus, bactérias, fungos e demais micro-organismos; Amarelo: riscos ergonômicos — postura, esforço e repetição de tarefas; Azul: riscos de acidentes — incêndio, explosão, choque, quedas, fraturas, etc.
a intensidade do risco de acordo com a percepção dos trabalhadores representada por tamanhos proporcionalmente diferenciados de círculos. Ou seja, Riscos Pequeno, Médio, Grande, representados por círculos proporcionalmente maiores.
Os riscos são caracterizados graficamente por cores e círculos. O tamanho do círculo representa o grau do risco. ... 0 importante é que os tamanhos e as cores correspondam aos graus e tipos. Cada círculo deve ser colocado naquela parte do mapa que corresponde ao lugar onde existe o problema.
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O custo do exame admissional é da empresa: o candidato não poderá pagar de seu bolso ou, se for o caso, deverá ser reembolsado pelo valor. O valor, na maior parte das clínicas, não é alto, podendo variar de R$ 20,00 em cidades de menor porte, ou R$ 50,00, como é o caso das cidades maiores e capitais.
9.
Quem paga o exame demissional no caso de pedido de demissão? A responsabilidade pelo pagamento dos exames ocupacionais de forma geral é da empresa. Por isso , os exames admissional, demissional, periódicos, entre outros devem ser custeados pelo empregador.
Os exames ASO, ou seja, os exames realizados por um médico do trabalho que fornece um atestado de saúde ocupacional declarando se o paciente está apto ou não para exercer determinada função estão presentes em diferentes momentos dos funcionários de uma organização.
Caso a empresa contrate um funcionário em regime CLT sem solicitar o exame admissional, a empresa estará em desacordo com a Justiça do Trabalho e poderá enfrentar complicações. Sem o exame, a empresa não pode se proteger contra processos de funcionários que alegam ter tido sua saúde prejudicada.