É um método extrajudicial de solução de controvérsias de forma rápida e simplificada, através do auxílio de um conciliador. O conciliador é um terceiro neutro e imparcial que por meio de técnicas adequadas, irá auxiliar as partes a uma solução da controvérsia ou a um acordo.
Qualificação das partes (o nome, profissão, estado civil e domicílio). O local ou locais onde se desenvolverá a arbitragem. Qualificação do(s) árbitro(s) (o nome, profissão e domicílio) ou identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
Capacidade Para Arbitragem Pessoas capazes (maior de 18 anos), que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade; Pessoas Jurídicas; Apenas direitos disponíveis (bens que podem ser livremente alienados ou negociados por encontrarem-se desembaraçados).
Podem recorrer à arbitragem todas as pessoas físicas dotadas de capacidade civil e também as pessoas jurídicas.
Quando as partes envolvidas em um conflito escolhem uma pessoa, física ou jurídica, para solucionar a lide, deixando de lado a prestação jurisdicional estatal, elas optam: a) pela conciliação.
Resposta. Explicação: Podem as partes optar pela arbitragem ad hoc, ou seja, podem escolher uma pessoa física como árbitro e acordar sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão.
Em quais situações é vedada a utilização da Lei da Arbitragem? ... Como regra, somente as questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis poderão ser submetidas à arbitragem. Além disso, as partes interessadas devem ser capazes.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. ... Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário. por ACS — publicado 2 anos atrás. Todos são métodos alternativos de solução de conflitos.