Para Aristóteles, a igualdade consistia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Esse pensamento do celebre jus filósofo não quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considera que já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a finalidade de integrar a sociedade.
Primeiramente, é impossível iniciar qualquer explanação sobre o princípio da igualdade sem antes citar a clássica definição de Aristóteles, que afirma que a “igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
Explicação: Trata-se de um princípio jurídico disposto nas Constituições de vários países que afirma que "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes.
Este princípio da liberdade pode ser encontrado no inciso do II do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde é estabelecido que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
A isonomia material está traduzida no art. 7º,XXX e XXXI da Constituição, que prevêem regras de igualdade material, proibindo distinções fundadas em certos fatores, com diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,idade,cor ou estado civil.
O que é desigualdade de gênero Essa desigualdade é enraizada na sociedade devido ao machismo e ao patriarcado, que colocam o homem como superior em diversas relações sociais, que vão do trabalho até a estrutura familiar.