2) processo de execução de títulos judiciais e extrajudiciais: por meio de atos materiais, visando obter o resultado que deveria ser alcançado pela voluntária satisfação do interesse subordinante.
EXECUÇÃO DE ENTREGA DA COISA CERTA E INCERTA Execução por expropriação a execução por quantia certa. Execução por desapossamento e execução para entrega da coisa. Execução por transformação e execução de obrigações de fazer e não fazer.
Requisitos para a Execução A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. CPC/15, art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Por fim, valer ressaltar que o título executivo possui 3 requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Se o credor entrar com um processo judicial, a dívida prescreve no SPC e Serasa? De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos. Entretanto, existem algumas exceções. Contas de serviços como água, luz e telefone, e boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos.
Acções de penhora vão ser executadas em três meses sendo extintas após esse período.