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ECA - Lei nº 8.
No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão.
Remissão como própria e imprópria Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição. Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.
Remissão é o ato de remitir ou perdoar a dívida por parte do credor benigno, que renuncia o seu direito. É hipótese de extinção de obrigação, nos termos do artigo 385 do CC que dispõe: "A remissão da dívida aceita pelo devedor extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".
A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n.
"Remissão, do verbo remitir, é perdão, indulgência, indulto, diferente de remição, do verbo remir, e que significa resgate. ... A anistia, pois, perdoa, total ou parcialmente, a sanção tributária, isto é, a multa decorrente do ato ilícito tributário.
A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.
Para a doutrina minoritária, a anistia abrange o perdão de penalidades devidas tanto antes quanto depois do lançamento tributário, enquanto que a isenção e a remissão, conforme o caso, cuidam apenas dos tributos, dispensando-os. ... Havendo o perdão, inclusive, do tributo, teremos uma isenção, ainda que de forma parcial.
182: a anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
A palavra anistia tem origem no grego amnestia, que significa esquecimento. Juridicamente o termo é usado para identificar aqueles atos do Estado que implicam perdão de condutas reprováveis.
A anistia é causa de exclusão das consequências jurídicas da ilicitude nos ordenamentos contemporâneos. O instituto relaciona-se, histórica e etimologicamente, ao esquecimento e, colateralmente, à ideia de um perdão qualificado pelo direito.
A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. ... Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo. É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária.
É uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.
A decisão judicial transitada em julgado, que decida pela invalidade do lançamento, extingue o crédito tributário. Anula o lançamento já feito ou em elaboração. Na extinção do crédito tributário validamente constituido há extinção da condizente obrigação tributária.
A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente." Extinção do crédito tributário é qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva.
A suspensão do crédito tributário veda a cobrança enquanto existir a suspensão, portanto nesse meio tempo o contribuinte não precisa efetuar o pagamento do crédito tributário. ... A exclusão do crédito tributário está regulamentada pelos artigos 176 a 179 do CTN.
Pagamento antecipado e homologação do lançamento: trata-se de hipótese de lançamento por homologação, pela qual uma vez constituído o crédito tributário e procedido ao pagamento, ter-se-á a extinção do crédito tributário, por meio da posterior homologação. ... É o lapso entre o fato gerador e o lançamento.
A isenção, conforme (ALEXANDRE, 2014, p. 482) é a “dispensa legal do pagamento do tributo devido”. Este instituto só exclui a exigibilidade do crédito, continuando a existir o tributo, visto que continua a existir o fato gerador que foi alcançado pela hipótese de incidência gerando a obrigação tributária.
As principais causas extintivas encontram-se enumeradas no art. 156 do CTN: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no art.
Segundo o Código Tributário Nacional, excluem o crédito tributário: a isenção; e. a anistia.
Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente, A. a moratória, a isenção condicional e o parcelamento. ... a isenção condicional, o fato gerador enquanto pendente condição suspensiva e o parcelamento.
Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.