As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Como é feito o pagamento das férias coletivas? O pagamento deve respeitar as mesmas regras da concessão individual, composta por adicional de 1/3, pagamento com dois dias de antecedência ao início do gozo de férias e demais pagamentos normais.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
O prazo para pagamento das férias continua o mesmo com a reforma trabalhista, e pode ser feito proporcionalmente em cada período. Todo empregado (contratado com carteira assinada) tem direito a férias anuais remuneradas. ... Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de FERIADO ou DESCANSO SEMANAL.
Além disso, é devido o pagamento do adicional de 1/3 do salário, mais conhecido com 1/3 das férias. A legislação sobre férias determina que o pagamento do valor referente às férias — acrescido de 1/3 — deverá ser feito em até dois dias antes do início das férias.
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. Do total, ainda é necessário deduzir o valor da contribuição de 9% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
30 dias corridos
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Essa prática comum leva um outro nome bem mais cabeludo na linguagem jurídica: abono pecuniário.
Colocar as datas relativas ao descanso de 20 dias e uma observação dizendo “10 dias de abono pecuniário”. Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.
O abono pecuniário é popularmente conhecido como a prática de “vender férias”. Ele consiste na ação da troca de alguns dias do período de férias pelo recebimento de um valor extra. O período de férias é algo muito aguardado pelos colaboradores.
Vender as férias também é permitido de acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, seguindo as regras dispostas, como o cálculo correto da venda das férias, o pagamento feito junto com a remuneração das férias (até dois dias antes da folga começar).