No mundo corporativo, delegação é a atribuição a um subordinado da responsabilidade de planejar, decidir ou executar uma tarefa. O ato de delegar é sempre exercido por uma autoridade, ou seja, por um superior do colaborador escolhido para receber a missão.
A competência do delegado só existe em razão do ato de delegação praticado pela autoridade a quem o ordenamento reconheceu poder-dever de atuar. ... E para que ocorra a delegação, é fundamental não haver proibição no ordenamento de regência, sendo esse o entendimento prevalecente no Direito Administrativo contemporâneo.
Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
IV — Delegação de Competência. Art. ... 12 — É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Admi nistração Federal, delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regula mento.
pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais. é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação. pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação.
O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
A instauração de processo administrativo disciplinar é a primeira fase descrita no inciso I, do artigo 151, da Lei nº 8.
O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado, ou, ainda, por iniciativa da Administração Pública. ... É, pois, por essa razão, que todas as decisões proferidas em âmbito administrativo podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
O direito de acesso ao processo administrativo e o interessado indireto. ... A norma se dirige aos interessados diretos, mas, mesmo aqueles que não o sejam, podem tomar ciência da tramitação do processo, através das publicações na imprensa oficial ou por meio de informações, requeridas com base no art.
O princípio da motivação e seus pressupostos Com efeito, há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico).