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A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena.
1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Nominação legal: Anterioridade da lei. ... A palavra crime, nesse contexto, deve ser entendida como infração penal, pois resguarda o direito quer se tratando de crime, quer se tratando de contravenção penal.
É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro. É o denominado estado de necessidade recíproco.
Para que determinado ato tipificado seja enquadrado no estado de necessidade, é preciso que haja a presença de determinados requisitos, são eles:
Pode alegar estado de necessidade inclusive quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Conforme a letra expressa do art. 24, § 1º, do Código Penal, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Portanto, o vigilante pode e deve intervir em situações que demandam a retenção de criminosos. Por exemplo, em um ato de revista, ao detectar objetos como armas, facas e bombas, o vigilante deve agir mantendo o infrator no local até que um profissional da segurança pública esteja lá.
O vigilante pode atuar na segurança privada (como guarda-costas), escolta armada, transporte de valores, na segurança de grandes eventos, em bancos e instituições corporativas, como shoppings centers, edifícios residenciais e laborais, universidades e hospitais.
Empresas de segurança patrimonial poderão atuar fora dos limites do imóvel vigiado. O Projeto de Lei 5660/19 autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado até o limite de 50 metros.
Postura: um bom vigilante deve ser observador, ficar atento a qualquer movimentação suspeita e saber como abordar uma pessoa com atitude suspeita. Posicionamento: deve saber como agir ao perceber uma ameaça, a fim de proteger as pessoas e a própria vida.