A obrigação de dar coisa certa estabelece um vínculo entre as partes em que o devedor deve entregar a coisa para o credor ou restituí-lo do objeto determinado sendo que dependendo do que ocorrer o devedor deverá restituir também perdas e danos; já na obrigação de dar coisa incerta tem por objeto da obrigação ...
devem as partes estabelecer a quem cabe a escolha. Se as partes nada estabelecerem, a escolha ou concentração caberá ao devedor”. Não está o devedor obrigado a escolher a melhor coisa; também não poderá entregar a de pior qualidade. Tal entendimento é conhecido pela doutrina como princípio do meio-termo (MONTEIRO.
III) Obrigações de dar dinheiro: Importa a entrega de uma quantia de dinheiro pelo devedor ao credor, com liberação daquele. Deve se realizar em moeda corrente, pelo valor nominal (PRINCÍPIO DO NOMINALISMO). Nesse sentido, dispõe o art. ... - A quem cabe a escolha: A escolha, por princípio, cabe ao devedor.
(Arts. 233 a 242, do Código Civil) Coisa certa é tudo que pode ser individualizada, identificado quanto a número, modelo, marca, etc. O credor de coisa certa não está obrigado a receber outra coisa no lugar, ainda que seja mais valiosa, tendo em vista que a vontade das partes voltam-se para um determinado objeto....
Assim, quando o devedor de obrigação de dar coisa certa deixa que a coisa se perca sem culpa, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor responderá apenas pelo equivalente (restituição do preço, acrescido de correção monetária), e assim, a obrigação se extingue. ... Nesse caso houve a perda da coisa sem culpa do devedor.
Não incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. ... Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida.
Se vários forem os devedores, a remissão concedida a um deles extingue a obrigação na parte que lhe corresponde, de tal forma que ressalvando embora o credor a solidariedade que prende os demais coobrigados, não poderá mais acioná-los pela dívida inteira, senão com dedução da parte remitida.
É solidária a obrigação quando houver mais de um devedor em obrigação indivisível que se baseie em uma mesma causa ou fundamento jurídico, sendo únicos a natureza e o objeto da prestação, bem como a condição e o prazo para todos os devedores.
A obrigação indivisível está ligada à natureza da coisa ou de um fato (art. 258, CC/02) em que não pode ser fracionado naturalmente ou por motivo de sua divisão ocasionar a perda da função social. Além disto, pode ser indivisível por convenção das partes.
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Para extinguir o condomínio de proprietários, é necessário transformar o imóvel em algo divisível, especificamente, em dinheiro. A transformação do imóvel em dinheiro se dá através de uma ação judicial chamada “Extinção de Condomínio”, tecnicamente conhecida como “Alienação Judicial de Coisa Co-mum Indivisível”.
CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO EM GERAL QUANTO A NECESSIDADE: ORDINÁRIO OU TRANSITÓRIO Aquele que pode cessar a qualquer momento. PERMANENTE quando não pode extinguir-se em razão de lei ou de sua natureza indivissivel (condominio forçado).
Pro diviso é o condomínio de direito, ou seja, é aquele condomínio em que cada membro tem seu direito definido em relação a coisa comum. Já no condomínio pro indiviso, o condômino não tem noção da sua parte no todo, permanecendo na indivisão.
O condomínio geral, quanto à origem, pode ser necessário ou voluntário. O condomínio voluntário é estabelecido por uma união de vontades, ou seja, decorre de um acordo entre condôminos.
a) Condomínio universal – compreende a totalidade do bem, inclusive os seus acessórios, caso de frutos e benfeitorias. Em regra, o condomínio tem essa natureza. b) Condomínio particular – compreende determinadas coisas ou efeitos, o que geralmente é delimitado no ato de instituição.
Para diferenciar os residenciais é fácil: loteamentos são maiores e as casas são construídas pelos proprietários, enquanto os condomínios são menores, de casas iguais ou prédios.
Ou seja, ser construído na vertical ou na horizontal não define, de fato, o tipo de imóvel do condomínio, mas sim como no exemplo seguinte: se a parede que divide o imóvel é vertical, logo, o condomínio é denominado vertical, porém, se ela for horizontal trata-se de um empreendimento horizontal.
No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.
Tipos de condomínios
Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.
Condomínio fechado é um tipo de condomínio em que o proprietário compra uma fração ideal. Essa fração inclui a área de uso privativo (onde está a residência) e a área de uso comum (espaço de lazer, área verde e ruas de acesso).
O valor médio do condomínio em prédios com até 30 apartamentos é de 1.
A taxa de condomínio é calculada após a soma de todos os gastos que envolvem a manutenção do edifício, podendo ser realizado de duas formas diferentes para cada morador: por unidade ou por fração ideal.
Para calcular o valor que será pago no seguro do condomínio é utilizado como base o valor necessário para a sua reconstrução de acordo com o índice CUB (Custo Unitário Básico da construção) ou o preço por metro quadrado. Por isso, nesse momento, é essencial que o síndico busque ajuda profissional.
Segundo o inciso I do Art. 1.
O que é a taxa de condomínio A taxa de condomínio é um valor arrecadado mensalmente dos moradores. Ela custeia serviços importantes para o dia a dia de todos, como segurança, conta de água, manutenção das áreas comuns do prédio, impostos e gastos com produtos de limpeza, por exemplo.
E qual a fórmula para cálculo da fração ideal?