Alegações finais por memoriais Chamamos de assim aquelas apresentadas por escrito. Apesar de serem comuns na prática jurídica, possuem caráter de exceção no Novo CPC. Conforme o parágrafo 2º do artigo 364, NCPC, serão cabíveis memoriais quando houver questões complexas de fato ou de direito.
EXAME DO MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO. - As alegações finais, conforme o art. 406 , §§ 1º e 2º , do Código de Processo Penal , devem ser oferecidas pela acusação e pela defesa, respectivamente, não se admitindo a inversão dessa ordem.
403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
A publicação determina: "Apresentem as partes suas alegações finas, por memoriais escritos, concedido o prazo de dez dias sucessivamente à autora e ao réu." Minha dúvida: este prazo deve ser dividido entre autor e réu, cinco para cada parte, sendo primeiro autor e depois o réu ou dez para cada parte.
Alegações finais ou razões finais são o procedimento final da instrução do processo, antecedente à decisão. ... Pelo contrário, as partes devem reunir os fatos alegados e provas apresentadas de forma a convencer o juízo de suas pretensões.
"Em geral, costuma-se utilizar nas petições judiciais dirigidas ao juiz o vocativo 'Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito'. No entanto, o Manual de Redação da Presidência da República entende que o pronome de tratamento excelentíssimo só deve ser empregado em relação a altas autoridades.