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Destarte, a tipicidade material expressa a efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal. Trata-se da gravidade da conduta, a conduta deve ser significativa à lei penal, sendo o comportamento socialmente inadequado.
Pois bem. Não há qualquer dúvida de que o princípio da insignificância pode ser aplicado pelo magistrado ou tribunal quando verificada a presença dos aludidos vetores e se tratar de crimes que admitam a sua aplicação (tema que não constitui o escopo do presente material), de modo a culminar na absolvição do acusado.
Por sua vez, o principio da insignificância é aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima em abstrato igual ou inferior a dois anos, cumulada ou não com multa).
- Não configuradas a lesividade da conduta do agente e a periculosidade social da ação, sendo mínima a ofensividade da conduta e reduzido o seu grau de reprovabilidade, cabível a aplicação do princípio da insignificância para absolver o acusado.
A mínima ofensividade da conduta refere-se ao comportamento do agente delituoso no momento em que pratica o ato, ou seja, se em sua conduta houver ao menos exposição de perigo a bem jurídico relevante,...
Quatro vetores devem ser analisados, segundo o ministro, para se usar o princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividde da lesão jurídica provocada.
PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. É inviável o reconhecimento da atipicidade material, no limiar da ação penal e como fundamento para seu trancamento, se o agente, acusado da prática de furto, é reincidente em delitos desta natureza, pois tal modo de agir evidencia a periculosidade social da ação.
Sendo o remédio constitucional mais conhecido no Direito Brasileiro, o habeas corpus, também conhecido como writ, tem por finalidade assegurar, de maneira célere, o direito de locomoção dos indivíduos. ... “O habeas corpus é remedium juris destinado a tutelar, de maneira rápida e imediata, a liberdade de locomoção.
Habeas corpus é o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. O intuito deste artigo é demonstrar as espécies, formas e natureza do habeas corpus, sua história e sua evolução constitucional e jurisprudencial.
Como é sabido, o habeas corpus tem como único objetivo a proteção à liberdade de locomoção, subtraída ou ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder.