Por serem desprovidas de consciência, as pessoas jurídicas não tem a capacidade de ter sentimentos humanos como aflição, sofrimento, dor ou tristeza, contudo, este é somente o aspecto subjetivo. ...
Dessa forma, qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria. Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais.
11, dispondo que “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”. ... É o que a doutrina costuma dividir em honra subjetiva, que trata do próprio juízo valorativo que a pessoa faz de si mesmo e honra objetiva, que diz respeito à reputação que a coletividade dedica a alguém.
Na injúria real as vias de fato são sempre absorvidas. Havendo lesão corporal, as penas serão aplicadas em concurso formal. ... Na injúria real as vias de fato são sempre absorvidas. Havendo lesão corporal, as penas serão aplicadas em concurso formal.
Injúria simples , prevista no caput do art. 140 , do CP , “ Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro ; 2.