Assim, a chave de uma GFIP/SEFIP é um conceito primordial para o processo de retificação na Previdência, com GFIP/SEFIP retificadora. Confira os campos de retificação da GFIP/SEFIP: Campos para a Previdência Social: Valor devido à Previdência Social.
a) Código 115 – Para recolhimento/declaração referente a situações que não se enquadrem nos demais códigos de recolhimento.
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias. P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior. P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.
com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente, as verbas indenizatórias e a multa rescisória. No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme tabela.
Gere a SEFIP da competência de todos os trabalhadores, selecionando a opção FGTS em atraso e INSS no Prazo e informe a Data de Recolhimento.
Em parâmetros para geração da SEFIP informe:
Para que se efetue uma individualização, independente do motivo que tenha gerado a pendência, é necessário transmitir ou retransmitir o arquivo SEFIP. O arquivo a ser gerado para individualização tem que espelhar exatamente as informações financeiras do recolhimento objeto da regularização.
É preciso ir até uma Unidade de Atendimento da RFB para fazer o parcelamento. Mas antes, é claro, você precisa estar munido de documentos, que são: cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento do empregado.
Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção “Regularidade FGTS”, selecionar a opção Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, “Consultar parcelas” e “Gerar guia”; Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS);
O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de ...
Todas as competências declaradas no prazo serão divididas em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020, sem a incidência de multa e encargos pelo pagamento parcelado.
Havendo divergência do valor apurado pelo empregador e o valor apurado no sistema Parcelamento MP 927/20, o empregador deve entrar em contato com a CAIXA por meio do canal de atendimento. As informações necessárias ao pagamento do Parcelamento MP 927/20 estão disponíveis no site fgts.caixa.gov.br.
O valor do FGTS apurado na guia deve ser o valor pendente no parcelamento. O valor de INSS deve ser o mesmo valor originalmente declarado e já recolhido naquela competência. Essa guia para recolhimento das diferenças do Parcelamento será emitida com encargos que foram apurados desde a competência original.
O parcelamento é composto pelo total dos depósitos do FGTS devido aos trabalhadores, declarados pelos empregadores via GFIP/Sefip, na modalidade 1, até 20 de junho, relativo as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.
Onde acessar o parcelamento FGTS MP 927? O parcelamento está disponível no portal GRFGTS, para todos os empregadores, com exceção dos domésticos, cujo acesso é pelo eSocial. O acesso à GRFGTS é através de certificado digital para empregadores em geral e CPF/Senha para MEIs.
Consulta ao Parcelamento FGTS: Para consultar as informações sobre o parcelamento o empregador deverá clicar na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20. Feito isso, aparecerá as informações da empresa e os dados iniciais do parcelamento, tais com saldo e situação.
Conforme mensagem institucional enviada pela CAIXA na caixa postal do ICP em 05/01/2021 com o título: Fim da aplicação do parcelamento MP 927 de 2020, com o final do prazo da MP 927, agora, qualquer saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com encargos através do SEFIP.
Na aba Parcelas, o empregador pode consultar informações sobre a situação das parcelas. A partir de as funções gerar e cancelar guias do parcelamento foram inibidas. Na aba Parcelas, o botão Ações permitiu ao empregador gerar, consultar e/ou cancelar a guia de pagamento do parcelamento em aberto.
Para atualizar ou instalar o aplicativo da SEFIP acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS- SEFIP/GRF. Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
Deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.
SOCIAL, selecione a opção 'Em Atraso' e informe a data que será realizado o pagamento; 1.
Amigos, para recalcular FGTS em Atraso basta estar conectado à Internet, clicar na Abertura do Movimento que é pagamento em atraso, colocar a data e o sistema atualizará a tabela de FGTS automaticamente.
A consulta pode ser feita de duas formas diferentes. Caso ainda não tenha sido paga, é possível acessar a segunda via da GFIP através do SEFIP. Basta clicar em “Relatórios RE”, depois em “Arquivo SEFIP” e informar o final do arquivo SFP salvo no momento do envio dos arquivos.