crossorigin="anonymous">
Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura ...
O ingresso na carreira se dará no cargo de Juiz Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases. Exige-se que o candidato seja bacharel em Direito e possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Já as garantias funcionais asseguram a independência do Poder Judiciário, previstas no artigo 95 da CF/88, sendo elas a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.
Conforme disposto no art. 95 da Constituição Federal, os magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
33 – São prerrogativas do magistrado: I – ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior; ... IV – não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial; V – portar arma de defesa pessoal.
Os juízes gozam das seguintes garantias, que visam assegurar a independência dos magistrados: ... Irredutibilidade de subsídio, o juiz não pode ter sus vencimentos reduzidos, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II 153, III, § 2º, I, todos da CF.
Garantias Constitucionais Funcionais da Magistratura garantias para os jurisdicionados de uma boa decisão, representadas pela vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade. Exige a jurisdição a aplicação do devido processo legal, com contra- ditório e ampla defesa.
Vitaliciedade - Significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório.
Inamovibilidade. Refere-se à permanência do juiz no cargo para o qual foi nomeado, não podendo o Tribunal e menos ainda o governo designar-lhe outro lugar, onde deva exercer suas funções (art. 95, II).
(FGV - 2014 - DPE-RJ) - São, respectivamente, uma garantia e uma prerrogativa dos membros da Defensoria Pública:8. estabilidade e manifestação por meio de cota. ... Explicação: O defensor público também tem garantia de estabilidade no cargo, aplicando-se a ele o disposto no art. 41 da Constituição.
Prevê o art. 127 da Lei Complementar 80 de 1994 que são garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer: a) a independência funcional no desempenho de suas atribuições; b) a inamovibilidade; c) a irredutibilidade de vencimentos; d) a estabilidade.
Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. ... IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
As prerrogativas são privilégios funcionais conferidos aos Defensores Públicos na condição de agentes políticos, em razão do cargo ou da função exercida, permitindo o adequado desempenho de suas atribuições legais.
A vedação do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, mesmo omissa no texto constitucional, encontra-se expressa na Lei Orgânica. É vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, bem como verbas indenizatórias, em razão de suas atribuições.
185 do novo CPC dispõe que “a Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita”.
Defensoria Pública da União
35 - A Corregedoria Geral é órgão da Administração Superior da Defensoria Pública-Geral do Estado, encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta pública dos membros da Defensoria.
A Ouvidoria-Geral recebe manifestações (reclamações, sugestões ou elogios) sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pelos seguintes meios:
Para isso, é preciso acessar o site www.defensoria.sp.def.br e preencher o formulário de atendimento, disponível das 7h às 12h.