De acordo com o a CLT, o aviso prévio deve durar no mínimo 30 dias corridos, sendo que a empresa é obrigada a deixar você reduzir o tempo de trabalho nesse período. Quando o empregador não permite a redução existe um grande risco de processo trabalhista e de ter que pagar o aviso de forma indenizada.
A carta de novo emprego é válido apenas pra dispensa sem justa causa por parte do empregador (Salvo CCT). Então, mesmo que o empregado apresente a carta, como foi pedido de demissão, o empregador pode sim descontar o aviso. Pode e deve descontar o aviso quando é a pedido, no caso em questão desconte os dias restantes.
A duração do aviso prévio será de 30 dias. No pedido de demissão, quando o empregado optar por trabalhar no período do aviso prévio, não fará jus à redução de jornada de duas horas diárias ou sete dias, uma vez que a redução do aviso prévio se dá somente para os casos de desligamento por iniciativa do empregador (art.
Quebra de contrato de experiência Se a quebra acontece por ação do trabalhador, os seguintes direitos lhes são reservados: saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.