Segundo esta Resolução, vigente em todo o país, pesquisa envolvendo seres humanos é aquela que “individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou parte dele, incluindo o manejo de informações ou materiais”.
O Tribunal de Nuremberg, em 9 de dezembro de 1946, julgou vinte e três pessoas - vinte das quais, médicos - que foram consideradas criminosas de guerra, pelos brutais experimentos realizados em seres humanos.
O Código de Nuremberg possui dez princípios básicos e determina as normas do Consentimento informado e da ilegalidade da coerção; regulamenta a experimentação científica; e defende a beneficência como um dos fatores justificáveis sobre os participantes dos experimentos.
O comitê de ética em pesquisa com seres humanos (CEP/CCS/UFES) é um órgão institucional que tem por objetivo proteger o bem-estar dos indivíduos pesquisados.
O CEP consiste em um colegiado multidisciplinar e independente. Ele deve ser criado nas instituições que fazem pesquisas com seres humanos em território nacional. Esse comitê tem como meta defender o interesse, a integridade e a dignidade dos que estão envolvidos no estudo.
Assim, a dimensão ética é parte intrínseca de qualquer pesquisa e refere-se às relações de boa convivência, respeito aos direitos do outro e ao bem estar de todos. No entanto, os princípios éticos podem cercear o desenvolvimento da Ciência.