Saiba como ajuizar ações no jec (Juizado Especial Cível) sem advogado. Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.
3) Seguir os seguintes passos: a) Acesse o sítio eletrônico da SJRJ, http://www.jfrj.jus.br ; b) Clique em “Serviços”; c) Clique em “Peticionamento eletrônico”; d) Clique em “Protocolar petição”. Será aberta a seguinte tela: Page 6 6 Login: CPF do advogado. Senha: a mesma utilizada no formulário de cadastramento.
Para quem não trabalha com Direito no dia a dia, a petição é definida como “a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz”. Portanto, o peticionamento é o ato de ingressar com esse pedido ao magistrado. Normalmente, é dever do advogado que representa a parte protocolar as petições junto ao Tribunal.
A petição eletrônica tornou mais fácil o ato de protocolar. Via de regra, basta ao profissional da advocacia compor sua petição pelo computador, acessar o portal de peticionamento do Tribunal, inserir as informações relativas ao processo e anexar o documento.
O peticionamento eletrônico é um serviço exclusivo para perfis restritos, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil ou membros de entidades conveniadas ao Tribunal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil.
No painel do advogado, por meio do menu Processo → Outras ações → Peticionar, o advogado pode pesquisar um processo e peticionar nele. A segunda opção serve, inclusive, para o advogado/defensor solicitar habilitação em processos com segredo de justiça.
Na aba Informações, localize o campo Trâmite. Nele haverá duas opções:Físico e Digital. A que estiver selecionada indica a forma que o processo tramita no SAJ Procuradorias. Neste exemplo, o processo tramita fisicamente.
Para identificar em qual sistema o processo está tramitando, o usuário deve digitar o número do processo na pesquisa processual disponível na página inicial do site do TST. A informação também aparecerá nas publicações do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Processos impressos têm uma média de 144,19 dias de tempo cartorário. Processos eletrônicos, uma média de 97,36 dias, ou seja, 48% menos tempo de trâmite. Pelo estudo constatou-se também que o tempo para tomada de decisão do juiz é menor em processos judiciais eletrônicos do que nos processos físicos.