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Veja como fazer o cálculo da provisão de férias: 1 – Consulte o valor da última remuneração do empregado (salário + variáveis, como comissões e horas extras); 2 – Divida esse valor por 30 (consideramos este como padrão, mas é importante lembrar que algumas empresas optam por considerar os dias do mês);
Já as provisões de férias, como o próprio nome indica, são estimativas de gastos com as férias dos empregados. Elas devem ser contabilizadas mensalmente, pelo valor referente a 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada funcionário, e devem atender ao princípio da competência.
Toda vez que existir mais um mês de trabalho, é mais um mês de direito a férias e 13º Salário. Logo, se é incorrido esse 13º Salário e essas férias, a empresa então passa a ter uma obrigação presente, que gera uma despesa, que tem que ser contabilizada.
Passo a passo para calcular a provisão de férias
O Cálculo é feito com base no número de dias de férias a que já tiver direito cada empregado, e na respectiva remuneração, na data do balanço, acrescentando-se os encargos de INSS e FGTS. O Valor apurado deverá corresponder ao saldo da provisão na data do balanço.
Contabilização da 1ª parcela O pagamento da primeira metade do 13º salário caracteriza-se como adiantamento da gratificação. O valor pago será registrado a débito de conta transitória do Ativo Circulante, normalmente denominada “Adiantamento de 13º Salário”, ou baixado diretamente à conta de provisão.
A empresa que não apropriar mensalmente ("provisionar") o valor do 13º Salário, em obediência ao princípio contábil da competência, irá contabilizar essa gratificação diretamente em conta de custo ou despesa operacional, conforme o caso, no mês em que se der o pagamento da gratificação em folha de pagamento.
A fórmula é a seguinte: valor corresponde à remuneração do funcionário em dezembro dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se ele tiver o salário fixo de R$ 1.
Passo a passo para contabilizar a rescisão de contrato