A interdição judicial consiste em considerar uma pessoa incapaz de exercer atos da vida civil. O patrimônio do interditado passa a estar sob a curatela (o cuidado) de um adulto considerado capaz pela Justiça.
Normalmente, leva-se cerca de um ano para a curatela definitiva porque carece de exames periciais e outros critérios. A provisória demora cerca de um mês”, enfatiza.
A curatela pode ser concedida após um processo de interdição, tal como regulado nos arts. 747 a 758, Novo CPC. Ou seja, um processo que averigue a incapacidade do indivíduo, nas conformidades aqui já abordadas.
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