Para obter a sua, você precisará contratar um profissional de contabilidade devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, pois apenas um contador pode pedir a emissão do documento. O CRC também é responsável pela emissão do selo Declaração de Habilitação Profissional (DHP).
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc. A DECORE é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2020 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para isso, você deve lançar esses rendimentos todos os meses no programa do Carnê-leão, que efetua o cálculo do imposto mensal devido e já faz a emissão de uma guia de recolhimento do IR mensal – a DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.
Globalmente, existem vários tipos de economia informal, que vão desde vendedores ambulantes, advogados, manicures e professores, até mesmo a grandes mercados informais como a pirataria de obras audiovideofónicas, tráfico de drogas, mercado da prostituição e da venda de armamentos ilegais.
A economia informal é muito comum em países subdesenvolvidos e emergentes. Seu desenvolvimento ocorre em consequência do desemprego estrutural, da cobrança de tributos e da burocracia para atuar legalmente.