Diante disso, é inafastável a conclusão de que a parte não precisa comparecer à audiência de conciliação ou mediação a que se refere o art. 334 do CPC, desde que esteja neste ato representada por alguém com poderes para negociar e transigir, sendo que tal pessoa poderá ser, inclusive, seu próprio advogado.
É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.
A audiência de conciliação é tida pelo ordenamento jurídico brasileiro como um método de autocomposição, na qual é proporcionado às partes a solução de conflitos por meio do diálogo. ... Ocorre que referida audiência era designada pelo juiz já no curso da demanda, após a apresentação de contestação pelo réu.
Sendo possível, no CPC/2015, a realização de mais de uma audiência voltada para a tentativa de conciliação, que celeridade seria trazida pela inovação? Premissa a merecer atenção é o fato de que o estímulo à autocomposição pelo CPC/2015 tem no desafogamento da Justiça ou na celeridade jurisdicional mera consequência.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
27[4] da Lei nº Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição (art. 165 do CPC).
Mediação e conciliação A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. Por meio deles, pessoas físicas, organizações e empresas podem resolver os seus problemas sem que seja necessário levá-los às vias judiciais. Resultam em um acordo que deve ser benéfico a todos.
A Mediação Jurídica é um método usado para solucionar conflitos de maneira dialogada. É uma alternativa mais barata e sigilosa se comparada ao litígio no Poder Judiciário. Ela pode ser usada judicial ou extrajudicialmente.
O que é Mediação? A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos por meio do qual é possível resolver um conflito sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.
Dessa forma, os conflitos intraorganizacionais são aquelas situações conflituosas na parte interna da empresa, tais como questões dos recursos humanos, acionistas, quotista e empresa, questões de sócios, situações entre administradores e empregados, sendo todas essas situações perfeitamente abarcadas pela mediação ...