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O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social? Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.
Nela, estão elencadas regras e normas que se dirigem tanto ao contratante quanto ao aluno. Uma delas se refere à duração do estágio. Assim estabelece o artigo 11: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.
É possível fazer mais de um estágio durante a graduação? Sim. A lei permite que, ao longo da graduação, o estudante seja contratado para estagiar em uma ou mais empresas do mesmo segmento ou não. Isso é importante para que o estudante conheça mais de uma área de atuação da profissão que está em vias de se formar.
Saiba agora! Sim, é possível fazer dois estágios simultâneos. Porém, existem algumas regras exigidas pela legislação para que isso seja possível. Confira agora o que é necessário para que esteja em conformidade com a Lei a atuação do estudante em dois estágios.
É importante enfatizar que, não há proibição na nova lei que alunos façam dois estágios ao mesmo tempo, é comum aos alunos mais carentes, porém apenas um estágio se enquadrará na qualidade de estágio obrigatório.
Como mencionado anteriormente, não existe um limite para quantas vezes alguém vai trabalhar como estagiário ou aprendiz, mas existe uma regra na lei, para quanto tempo cada experiência pode durar em uma mesma empresa. Para estagiário, o contrato pode durar até 2 anos de trabalho.
40 horas semanais ou 8 horas diárias É para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.