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Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
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até 31 de maio de 2020
31 de maio de 2021
31 de maio
Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). O prazo para entrega dessa declaração termina em 31 de maio.
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Então, todos que abriram um CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2020 precisam entregar a Declaração Anual de faturamento até 31 de maio de 2021. ... Assim como na declaração de Imposto de Renda, ao atrasar o envio do documento o MEI precisa pagar multa e o valor mínimo é de R$ 50.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
O prazo já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. Confira o passo a passo e saiba como declarar corretamente o seu faturamento anual. Acesse o Portal do Empreendedor, clique em "Já sou MEI" e selecione a opção "Declaração Anual de Faturamento". Informe o seu CNPJ.
Os valores mensais a serem pagos mensalmente pelo MEI em 2021 são: Indústria e comércio – R$ 56,00 (55 reais de INSS + 1 real de ICMS/ISS); Prestação de serviços – R$ 60,00 (55 reais de INSS + 5 reais de ICMS/ISS); Comércio e serviços – R$ 61,00 (55 reais de INSS + 6 reais de ICMS/ISS).
Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?
Ultrapassando o limite anual Aqui é necessário contabilizar junto as receitas na qual não foi emitido nota fiscal. Sendo assim, se o faturamento anual ultrapassar o valor de R$ 81 mil, mas se limitar a R$ o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa.
R$ 81 mil
Como fazer o desenquadramento do MEI?
O cancelamento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional durante o período de opção em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Neste ponto temos o EI, EIRELI, LTDA e S.A. (que são os mais comuns). Destas siglas todas, a única que você escolhe direto todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual).
O primeiro passo de como mudar de MEI para Simples Nacional é fazer o pedido de desenquadramento desta modalidade. Para isso, é necessário acessar a página do SIMEI no site da Receita Federal....Tenha em mãos o seu código de acesso ou informe os seguintes dados para gerar um novo código:
Quanto custa alterar minha empresa de MEI para ME? Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela. Pode variar de R$ 199 a R$ 1.
Mudar de MEI para ME é obrigatório se a sua empresa ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Além disso, você também pode fazer a alteração, a qualquer tempo, caso queira expandir o seu negócio. Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ.
Ou seja, mesmo se enquadrando no regime do Simples Nacional, o MEI é isento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI. ... Enfim, vimos neste artigo a diferença entre Simples Nacional e MEI. Apesar das diferenças, eles possuem algo em comum: foram criados para simplificar, formalizar e regulamentar processos.
As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que as MEIs são isentas de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
a pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio; cada CNPJ pode contratar somente um funcionário; a atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.
MEI é um contribuinte isento? Sim. O Micro Empreendedor Individual é um contribuinte isento. Apesar dele não possuir inscrição estadual, ele pode exercer atividade de comércio ou revenda de mercadoria.