Como já mencionado anteriormente, a prescrição da pretensão punitiva retroativa é aquela contada para trás, ou seja, da sentença penal condenatória até o recebimento da denúncia ou queixa, a qual recebe o nome de retroatividade processual, ou então, calculada do recebimento da denúncia ou queixa até a prática do fato ...
A prescrição da pretensão executória, como não poderia deixar de ser, leva em consideração a pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado para ambas as partes e é calculada com base na tabela do artigo 109 do CP.
A prescrição retroativa está prevista no artigo 110, parágrafo 1º, do Código Penal. Nestes termos, referida prescrição se regulará pela pena aplicada, após a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. ... Neste caso temos uma pena abstrata muito alta, 02 a 08 anos de reclusão.
REGRAS PARA CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO: PASSO 1) Verificar a PENA MÁXIMA em abstrato; PASSO 2) Considerar as CAUSAS DE AUMENTO - no máximo - e as de DIMINUIÇÃO - no mínimo, desconsiderando o concurso de crimes; PASSO 3)Observar o prazo de acordo com o ART.
As causas interruptivas da prescrição estão elencadas no artigo 117 :a) pelo recebimento da denúncia ou da queixa; b) pela pronúncia; c) pela decisão confirmatória da pronúncia; d) pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; e) pelo início ou continuação do cumprimento da pena; f) pela ...
Por sua vez, a prescrição da pretensão punitiva se subdivide em: abstrata, superveniente ou intercorrente e retroativa. Recebe este nome porque o seu prazo regula-se pela pena em abstrato, ou seja, pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada no tipo legal, de acordo com a tabela do artigo 109 do Código Penal.
São cinco as modalidades de prescrição penal no Brasil: (a) prescrição pela pena máxima em abstrato; (b) prescrição superveniente ou intercorrente; (c) prescrição retroativa; (d) prescrição virtual ou antecipada ou em perspectiva (só admitida em primeira instância); (e) prescrição da pretensão executória.
2.
Na área penal a prescrição significa que o Estado perdeu o seu direito de punir (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar a sanção imposta na sentença (prescrição da pretensão executória) pelo seu não exercício com o decurso do tempo. ...
A nova interpretação do termo inicial da prescrição da pretensão executória. A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, impedindo a execução da pena e a consequente realização do título executivo estatal já concretizado.
A prescrição da pretensão executória atinge somente o efeito principal da condenação, ou seja, o Estado perde o poder de aplicar a sanção penal; porém, subsistem os efeitos secundários da condenação. ... Já o da pena de multa, vem regulado no artigo 114 do Código Penal, que estabelece regra própria.
Diante do exposto, a tese defensiva a ser alegada é a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado em sua modalidade retroativa. B) A consequência jurídica do acolhimento da tese é o reconhecimento da extinção da punibilidade de Karen, na forma do Art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Prescrição é a perda do direito/dever de punir do Estado pelo seu não exercício durante certo tempo. É causa de extinção da punibilidade, nos termos do inciso IV do artigo 107 do Código Penal. Deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, levando-se em conta a pena aplicada em concreto.
A prescrição virtual é aquela reconhecida antecipadamente, em regra ainda na fase extrajudicial, com base na provável pena concreta que será fixada pelo juiz, no momento futuro da condenação.
São causas interruptivas da prescrição punitiva, previstas no art. 117 do Código Penal: o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.
Regra geral, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita deve ser contado a partir do dia da consumação do delito (artigo 111, inciso I, do Código Penal). ... Segundo o Superior Tribunal de Justiça, “a prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas” (Súmula 338).
O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (art. 117, IV, do Código Penal).
Está regulada nos artigos 207 a 211 do Código Civil. Os prazos de decadência se apresentam em dias, meses e até em anos. Já a prescrição é a perda da pretensão ao exercício do direito de ação, ou seja, significa dizer que o titular do direito deixou passar o prazo para agir, realizar determinado ato.
A prescrição virtual, perspectiva, projetada ou antecipada consiste, portanto, na verificação da pena a ser aplicada ao caso concreto, tendo por base os elementos de atribuição da pena, após e de forma antecipada constata-se a ocorrência fatal da prescrição retroativa ao final da ação, daí, diante da desnecessária e ...
A prescrição da pena em perspectiva ou virtual, se trata de uma criação da doutrina e jurisprudência, sem qualquer amparo legal. Neste instituto, leva-se em conta a pena que, provavelmente, seria aplicada ao réu por ocasião de uma futura sentença condenatória, tomando por base um evento futuro e provável.
possuem orientação no sentido de que “É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto” (Enunciado Criminal nº 75, do FONAJE...
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. ... No julgamento do RHC 18.
Há divergência doutrinária quanto à possibilidade de decretação de absolvição sumária com base na prescrição virtual ou pela pena ideal. Prevalece o entendimento de que não é possível o reconhecimento da prescrição virtual diante da ausência de previsão legal do instituto.
"Nos termos do artigo 112, inciso I, do Código Penal, o prazo da prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação, não sendo necessário que tenha ocorrido o trânsito em julgado para todas as partes."
114. A prescrição da pena de multa ocorrerá: I em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada."