Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone “acesso ao FAP”, inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.
Anteriormente a implantação do eSocial, relacionada o código FPAS de acordo com o CNAE preponderante da empresa. Porém com a implantação do eSocial, a Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros há o código 612 o qual enquadra as empresas optantes pelo Simples Nacional, e o códigos de terceiros 0000.
A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. É um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
TABELA 1
Saiba tudo sobre Trabalho e Previdência nos links abaixo
Código FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) Visto isso, para consultar o código FPAS, clique no botão abaixo para ser direcionado para o a Instrução Normativa que conterão os quadros contendo os grupos de atividades e seus respectivos códigos FPAS.
Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima....Atividade odontológica (Pessoa Jurídica) - Cooperativa.
O setor da construção civil integra o grupo econômico que contribui, entre outros, para o SESI e o SENAI, portanto o código FPAS é o 507. O código FPAS como integrante da chave do SEFIP/GFIP, tem relação direta com o código da GFIP 155 ou 150 (construção civil) com a identificação do CEI da obra.
O produtor rural pessoa física deverá informar duas SEFIPs distintas, sendo uma com o código FPAS 604 para o recolhimento normal das contribuições sobre a folha de pagamento e outra com o código FPAS 833 para informar a comercialização a produção rural.
O produtor rural pessoa física deve informar em GFIP o código FPAS 604 e terceiros 0003. O sistema irá gerar uma Guia da Previdência Social - GPS com o código 2208, incidindo as contribuições sobre o valor total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural pessoa física....), identificados pela matrícula CEI, o FAP é, por definição, igual a 1,0000.
A contribuição devida ao SENAR será calculada sempre sobre a Receita Bruta (Comercialização). O Produtor Rural poderá optar apenas em relação à Contribuição Previdenciária. 4....PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.
Para aqueles que optarem recolher sobre o faturamento da produção, a alíquota será de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção (total absoluto faturado): 1,2% é destinado para o INSS; 0,1% para RAT (acidentes do trabalho); e. 0,2% para o Serviço de aprendizagem rural (Senar).
Para Pessoa Física, a alíquota é de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR) e está em vigor desde 1 de janeiro de 2018. Para Pessoa Jurídica, a alíquota é de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR), válida desde 18 de abril de 2018.
Quando o produtor rural pessoa física opta por calcular o Funrural pelo valor da produção agrícola, em toda nota fiscal de venda deverá ser preenchido no campo Dados Adicionais o valor da contribuição, correspondente a 1,5% do valor total da mercadoria.
ESCLARECIMENTOS: A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é “da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e ...
deverá exigir do produtor um documento que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários para quem optar por esta modalidade, destacando que a IN RFB nº. 1867/2019 (que alterou a IN 971/2009) disponibiliza um modelo de declaração para tanto, em seu Anexo V.